domingo, 5 de fevereiro de 2012

Frase do dia

"Na celebração dos sacramentos, sigam-se fielmente os livros litúrgicos aprovados pela autoridade competente; portanto, ninguém acrescente, suprima ou altere coisa alguma neles, por própria iniciativa."

Código de Direito Canónico, Cán. 846, § 1


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